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Regras Oficiais do Atletismo parte 1

CAPÍTULO I

COMPETIÇÕES INTERNACIONAIS

REGRA 1 - COMPETIÇÕES INTERNACIONAIS
1. São consideradas Competições Internacionais
(a) (i) Competições constantes das Séries Mundiais de Atletismo. (ii) O programa do Atletismo nos Jogos Olímpicos.
(b) O programa do Atletismo em Jogos de Área, Regionais ou de Grupos não limitados a participantes de uma única Área, onde a IAAF não tem controle exclusivo.
(c) Competições de Atletismo Regionais ou de Grupos não limitados a participantes de uma única área. (d) Torneios entre equipes de diferentes áreas representando federações membros ou de área ou combinação destas.
(e) Meetings Internacionais a Convite que são categorizados pela IAAF como parte da estrutura global e aprovados pelo Conselho.
(f) Campeonatos de Área ou outras competições intra-área organizadas por uma Associação de Área.
(g) Programa de Atletismo de Área, Regional ou Jogos de Grupos e Campeonatos de Atletismo Regionais ou de Grupo limitadas a participação de uma única área.
(h) Torneios entre equipes representando duas ou mais federações membros ou combinação destas, dentro de uma mesma área, com a exceção das competições das categorias de Menores e Juvenis.
(i) Competições e Meetings Internacionais a Convite, além daquelas citadas na Regra 1.1 (e), onde “cachets”, prêmios em dinheiro e/ou em espécie excedam uma quantia total ou uma quantia individual para qualquer prova, conforme determinado pelo Conselho
(j) Programas de Área similares para aqueles citados na Regra 1.1 (e).
2. As regras devem ser aplicadas como se seguem
(a) Regras de Elegibilidade (Capítulo 2), as regras envolvendo Disputas (Capítulo 4) e as Regras Técnicas (Capítulo 5) devem ser aplicadas em todas as competições internacionais. Outras organizações internacionais reconhecidas pela IAAF podem ter e aplicar exigências mais restritivas de elegibilidade para competições conduzidas sob sua Júrisdição.
(b) Regras de Anti-Doping (Capítulo 3) devem ser aplicadas em todas as competições internacionais, exceto aquelas onde o COI ou outra organização internacional reconhecida pela IAAF para tal fim, realiza controle anti-doping em uma competição segundo suas regras, como os Jogos Olímpicos, aquelas regras governarão o âmbito aplicável.
(c) As Regras de Propaganda (Regra 8) devem ser aplicadas em todas as competições internacionais listadas na Regra 1.1 (a)(i), (c), (d), e (e) acima. Associações de Área devem estabelecer suas próprias regras de propaganda para aplicar em Competições Internacionais listadas na Regra 1.1 (f), (g), (h), (i) e (j), quando não se aplicam as Regras da IAAF. (d) As Regras 2 a 7 e 9 serão aplicadas em todas as competições internacionais, exceto quando o âmbito de uma Regra específica limita sua aplicação.
REGRA 2 - AUTORIZAÇÃO PARA SEDIAR COMPETIÇÕES
1. A IAAF é responsável por supervisionar um sistema global de competições em cooperação com as Associações de Área. A IAAF deve coordenar este Calendário de competições e os das respectivas Associações de Área com a finalidade de evitar ou minimizar conflitos. Todas as competições internacionais devem ser autorizadas pela IAAF ou por uma Associação de Área de acordo com esta Regra 2. Nos eventos em que uma Associação de Área falha, propriamente com o gerenciamento e o controle da competição internacional de acordo com essas Regras, a IAAF deve ser intitulada como interventora para tomar as medidas necessárias.
2. Somente a IAAF possui o direito de organizar a Competição de Atletismo dos Jogos Olímpicos e as competições que integram as Séries Mundiais de Atletismo.
3. A IAAF deve organizar os Campeonatos Mundiais em anos ímpares.
4. As Associações de Área tem o direito de organizar Campeonatos de Área e elas podem organizar competições intra-área, como elas julgarem apropriado.
Competições que necessitam Permit da IAAF
5. (a) O Permit da IAAF é exigido para todas as competições internacionais listadas na Regra 1.1 (b), (c), (d) e (e). (b) A solicitação do Permit deve ser feita para a IAAF pelo Membro em cujo país ou território a competição internacional irá ser realizada, não menos que 12 meses antes da competição, ou dentro de outra data limite estabelecida pela IAAF.
Competições que necessitam Permit da Associação de Área
6. (a) O Permit de uma Associação de Área é exigido para todas as competições internacionais listadas na Regra 1.1 (g), (h), (i) e (j). Permits para Meetings Internacionais a Convite ou Competições onde cachets, prêmios em dinheiro e/ou 11 valores que não sejam em espécie excedam no total de U$ 200,000.00 ou U$ 25,000.00 para cada prova, não deve ser emitido antes da Associação de Área consultar a IAAF sobre a data. (b) A solicitação do Permit deve ser feita para a Associação de Área respectiva pelo membro do país ou território onde a competição internacional será realizada, não menos de 12 meses antes da competição, ou dentro de outra data limite estabelecida pela Associação de Área.
Competições autorizadas por um Membro
7. Membros podem autorizar competições nacionais, e atletas estrangeiros podem participar nessas competições, mediante as Regras 4.2 e 4.3. Se atletas estrangeiros realmente participarem onde cachets, prêmios em dinheiro e/ou valores que não sejam em espécie para todos os atletas em competições nacionais não excedam no total de U$ 15,000.00 ou U$ 5,000.00 para cada prova. Nenhum atleta poderá participar em qualquer competição se ele estiver inelegível para participar de competições do Atletismo segundo as Regras da IAAF, da membro sede, ou da federação nacional em que é filiado.
REGRA 3 - REGULAMENTOS PARA CONDUÇÃO DE COMPETIÇÕES INTERNACIONAIS
1. O Conselho pode produzir os Regulamentos para condução de competições internacionais realizadas sob as Regras e regular o relacionamento de atletas, representantes de atletas, organizadores de Meetings e Membros. Esses regulamentos podem ser alterados ou complementados pelo Conselho quando couber.
2. A IAAF e as Associações de Área podem designar um ou mais representantes para atender todas as competições internacionais que requereram à IAAF ou a Associação de Área, o Permit respectivo, para assegurar a aplicação das Regras e Regulamentos e seu cumprimento. Por solicitação da IAAF ou Associação de Área, respectivamente, o(s) representante(s) devem apresentar um relatório completo dentro de 30 dias após o final da Competição Internacional em questão.
REGRA 4 - EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAR DE COMPETIÇÕES INTERNACIONAIS
1. Nenhum atleta pode participar de competições internacionais, a menos que ele: (i) um Membro de um clube filiado a uma Federação; ou (ii) seja ele próprio filiado a uma Federação; ou (iii) tenha outrora concordado em acatar as Regras da Federação; e (iv) para Competições Internacionais em que a IAAF é responsável pelo controle de dopagem (ver Regra 35.7 abaixo), tenha assinado um acordo inserido em formulário preparado pela IAAF em que ele concorde em seguir as Regras Oficiais, Regulamentos e Manual de Procedimentos da IAAF (conforme emendas feitas de tempo em tempo) e submeter-se a todas as disputas que possa ter com a IAAF ou somente com a arbitragem de uma Federação de conformidade com estas Regras, concordando em não recorrer sobre qualquer de tais disputas em outra Corte ou Autoridade que não esteja inclusa nestas Regras.
2. Nenhum atleta ou clube poderá participar de uma competição de Atletismo em um país ou território estrangeiro sem autorização, por escrito, da Federação filiada a que o atleta ou clube pertença, e nenhuma Federação permitirá a um atleta ou clube estrangeiro participar de qualquer competição de Atletismo sem uma autorização certificando que o atleta ou Clube está elegível e autorizado a competir no país ou território em questão. As Federações notificarão à IAAF todos esses pedidos de autorização. Para facilitar o cumprimento desta Regra, a IAAF manterá em seu website uma lista das Federações com suas solicitações.
3. Nenhum atleta poderá filiar-se no exterior sem prévia autorização de sua Federação de origem, caso as Regras daquela Federação requeiram tal autorização. Mesmo assim, a Federação Nacional do país ou território em que o atleta esteja residindo não pode inscrever o nome do atleta em competições em outro país ou Território sem autorização prévia da Federação Nacional de origem. Em todos os casos segundo esta Regra, a Federação Nacional do país ou Território no qual o atleta esteja residindo enviará uma solicitação escrita à Federação Nacional de origem do atleta, e a Federação Nacional de origem do atleta enviará uma resposta escrita àquele pedido dentro de trinta (30) dias. Ambas as comunicações deverão ser feitas de um modo que gere a confirmação do recebimento. E-mail que inclua uma função de recebimento é aceitável para este fim. Se a resposta da Federação nacional de origem do atleta não for recebida dentro do período de 30 dias, será julgado que a autorização tenha sido dada, No caso de uma resposta negativa ao pedido de autorização segundo esta Regra, cuja resposta deve ter suas razões fundamentadas, o atleta ou a Federação Nacional do País ou Território em que o atleta esteja residindo pode apelar contra quaisquer dessas decisões à IAAF. A IAAF publicará as normas para o preenchimento de uma apelação segundo esta Regra e estas normas estarão disponíveis no website da IAAF. Para facilitar o cumprimento a esta Regra, a IAAF manterá em seu website uma lista das Federações Nacionais com tais requerimentos de autorização.
REGRA 5 - CIDADANIA E MUDANÇA DE CIDADANIA
1. Em Competições Internacionais, segundo a Regra 1.1 (a), (b) e (d), as Filiadas deverão ser representadas somente por cidadãos do país ou território que a Filiada representa.
2. Uma vez que o atleta já tenha representado uma Filiada em uma Competição Internacional pertencente às categorias definidas nas Regras 1. (a), (b), (c)(i) ou (d) ele não poderá, portanto representar outra Filiada em uma competição internacional segundo as Regras 1.l(a), (b), (c)(i) ou (d) , exceto nas seguintes circunstâncias:
(a) Incorporação de um país ou território a outro. (b) A criação de um novo país ratificado por Tratado ou de outra forma reconhecido a nível internacional. (c) A aquisição de uma nova cidadania. Neste caso, o atleta não representará sua nova Federação em uma Competição Internacional sob as Regras 1.(a), (b), (c)(i) ou (d) por um período de três anos após a aquisição da nova Cidadania de acordo com o pedido do atleta. Esse período de 3 anos pode, entretanto, ser reduzido ou cancelado conforme estabelecido abaixo:
(e) O período pode ser reduzido à 12 meses com o acordo das Federações envolvidas. A redução entrará em vigor após o recebimento pelo escritório da IAAF de uma notificação escrita do acordo entre as Federações membro que tenha sido assinado por ambas as partes;
(ii) o período pode ser reduzido ou cancelado em casos realmente excepcionais com a aprovação do Conselho.
(a) Dupla Cidadania: Neste caso, um atleta que tenha Cidadania de dois (ou mais) Países
ou Territórios, pode representar a Filiada de ambos (ou qualquer) uma delas,
conforme ele escolher. Entretanto, uma vez que ele tenha representado a Filiada em
uma Competição Internacional segundo as Regras 1.(a), (b), (c)(i) ou (d), ele não
representará outra Filiada da qual ele é um Cidadão em uma Competição
Internacional segundo as Regras 1.(a), (b), (c)(i) ou (d) por um período de 3 anos a
partir da data de sua última participação representando a primeira Filiada.
(i) Esse período poderá ser reduzido para 12 meses com o acordo das Federações envolvidas. A redução entrará em vigor após o recebimento pelo escritório da IAAF de uma notificação escrita do acordo entre as Federações que tenha sido assinado por ambas as partes.
(ii) Este período pode ser reduzido ou cancelado em casos realmente excepcionais com a aprovação do Conselho.
3. (a) Quando um cidadão de um país ou território de uma Filiada estiver suspenso pela IAAF desejar se tornar cidadão de um país ou território que não esteja suspenso, ele pode participar de competições domésticas organizadas pela Filiada que não esteja suspensa nas seguintes condições: - ele renuncie sua nacionalidade anterior em um processo de solicitação de cidadania de um país ou território de uma Filiada não suspensa e declare este fato publicamente, informando às Federações concernentes; - ele complete pelo menos um ano de residência contínua em seu novo país ou território; (b) Um atleta que atenda os requisitos da regra 5.3(a) acima pode competir em competições internacionais, sob as Regras 1.1(f), (g) e (h), somente após completar dois anos de residência contínua em seu novo país ou território. (c) Um atleta que atenda os requisitos da regra 5.3(a) acima pode representar sua nova Federação em competições internacionais sob a Regra 1.1 (a)-(e) somente após completar um período de três anos de residência contínua em seu novo país ou território e após ter adquirido a nova cidadania. (d) O período de residência contínua será computado na base de um ano de 365 dias, iniciando no dia após a pessoa chegar no país ou território onde ela deseja obter nova cidadania. (e) Em qualquer período contínuo de 365 dias, um atleta não pode passar mais de 90 dias em um país ou território estrangeiros de uma Filiada sob suspensão. (f) Um atleta que deseja qualificar-se sob esta Regra deve abster-se de qualquer atividade atlética, que incluirá, mas não se restringirá a corridas de exibição, treinamento, atuar como treinador, árbitro, conferencista, dar entrevistas e entrevistas publicitárias, com qualquer membro de uma Federação de Atletismo que esteja suspensa.
4. As Filiadas e seus dirigentes, treinadores e atletas, não poderão realizar nenhuma atividade, conforme definido na Regra 5.3(f) acima ou de outra forma, associados com qualquer representante de uma Filiada suspensa, seus dirigentes, treinadores, árbitros, atletas, etc. No caso de qualquer infração a esta Regra, as disposições para suspensão e sanções estabelecidas na Constituição serão aplicadas.
REGRA 6 - PAGAMENTOS A ATLETAS
1. O Atletismo é um esporte aberto, e sujeito a Regras e Regulamentos, os atletas podem ser pagos em dinheiro ou de uma maneira apropriada para aparição, participação ou performance em qualquer competição atlética ou engajado em qualquer atividade comercial relacionada a suas participações no Atletismo.
REGRA 7 - REPRESENTANTES DE ATLETAS
1. As Filiadas podem permitir aos atletas o uso de serviços de um Representante de Atletas para ajudá-lo, em cooperação com a Filiada, no planejamento, providências e negociações de seus programas atléticos.
2. As Filiadas serão responsáveis pela autorização de Representantes de Atletas. Cada filiada terá jurisdição sobre os Representantes de Atletas que ajam em nome de seus atletas e os Representantes agindo dentro de seus países ou territórios.
3. Filiadas sobre a regulamentação para Federação/Representantes de Atletas. Esse Guia de Notas conterá uma lista de assuntos que devem ser incluídos no sistema de regulamentação dos Representantes de Atletas de cada Federação, as sugestões da IAAF 13 para uma melhor prática nesta área, bem como sugestão de formulários de contrato entre os atletas e seus Representantes
4. É condição de filiação que cada Filiada inclua em sua constituição dispositivos que assegurem que nenhum atleta obterá o consentimento das Filiadas para usar os serviços de um Representante de Atletas, e nenhum Representante de Atleta será autorizado, a menos que haja um contrato escrito entre o atleta e seu Representante que contenha os termos estabelecidos nas Regulamentações da IAAF referente à Federação Nacional/Representantes de Atletas.
5. Qualquer atleta que use um Representante não autorizado pode estar sujeito às penalidades de acordo com as Regras e Regulamentos da IAAF.
REGRA 8 - PROPAGANDA E PUBLICIDADE DURANTE COMPETIÇÕES INTERNACIONAIS
1. Propaganda e publicidade de natureza promocional serão permitidas em todas as competições Internacionais realizadas segundo a Regra 1.1 (a) - (h), desde que tal propaganda e publicidade estejam de acordo com os termos desta Regra e qualquer dos Regulamentos que sejam afetados por ela.
2. O Conselho pode aprovar regulamentos de tempos em tempos dando orientação detalhada sobre a forma da propaganda e a maneira em que se poderá exibir material de promoção ou de outro tipo durante as competições segundo estas Regras.
Esses Regulamentos devem aderir no mínimo os seguintes princípios:
(a) Somente propaganda de natureza comercial ou beneficente será permitida nas competições realizadas segundo estas Regras. Nenhuma propaganda que tenha por objetivo a promoção de qualquer causa política ou o interesse de grupo de pressão, seja doméstica ou internacional, será permitida.
(b) Nenhuma propaganda pode ser exibida, que na opinião da IAAF, seja de mau gosto, distraia, ofenda, difame ou seja inadequada para ter em conta a natureza do evento. Nenhuma propaganda pode aparecer de forma que impeça, parcialmente ou de outra maneira, a visão das câmeras de televisão de uma competição. Toda propaganda tem que cumprir com as regulamentações de segurança pertinentes.
(c) A propaganda de produtos de tabaco é proibida. A propaganda de produtos alcoólicos é proibida, a menos que seja expressamente permitida pelo Conselho.
3. Os Regulamentos segundo esta Regra podem ser emendados pelo Conselho em qualquer tempo.

CAPÍTULO 2 - ELEGIBILIDADE

DEFINIÇÃO DE ATLETA ELEGÍVEL
1. Um atleta é elegível para competir se ele concordar em obedecer as Regras e não foi declarado inelegível.
RESTRIÇÕES DE COMPETIÇÕES PARA ATLETAS ELEGÍVEIS
1. A Competição segundo estas Regras é restrita a atletas que estejam sob a jurisdição de uma Filiada e que estejam elegíveis para competir segundo as Regras.
2. Em qualquer competição segundo as Regras, a elegibilidade de um atleta que esteja competindo deverá ser garantida pela Federação Filiada a que o atleta pertença.
3. As regras de elegibilidade de uma Federação Filiada deverão estar estritamente de conformidade com aquelas da IAAF e nenhuma Federação Filiada poderá ultrapassar, promulgar ou reter em sua constituição ou regulamentações qualquer regras ou regulamentação de elegibilidade que conflite diretamente com a Regras ou Regulamentação. Quando houver um conflito entre as regras de elegibilidade da IAAF e as da Federação Filiada, as regras de elegibilidade da IAAF serão aplicadas.
14 INELEGIBILIDADE PARA COMPETIÇÕES DOMÉSTICAS E INTERNACIONAIS
1. As seguintes pessoas podem ser declaradas inelegíveis para competições, se realizadas segundo estas Regras ou as Regras Internas da Federação Filiada.
Qualquer pessoa:
(a) cuja Federação Nacional esteja atualmente suspensa pela IAAF. Isto não se aplica as competições domésticas organizadas pela Federação Nacional suspensa para os cidadãos daquele país ou território;
(b) que tenha participado em qualquer competição ou prova atlética em que quaisquer competidores estivessem, sob seu conhecimento, com participação suspensa ou inelegível para competir segundo as Regras, ou realizadas no país ou território de uma Federação suspensa. Isto não se aplica a qualquer competição atlética restrita ao grupo etário Veterano (40 anos e acima para homens e 35 anos e acima para mulheres);
(c) que participe de qualquer competição de Atletismo que não seja sancionada, reconhecida ou certificada pela Filiada no país ou território onde a competição é realizada;
(d) que esteja com sua participação suspensa ou inelegível para competir em competições sob jurisdição de sua Federação Nacional, e que esta inelegibilidade esteja de acordo com estas Regras;
(e) que contrarie as Regras Anti-Dopagem (ver Capítulo 3 abaixo);
(f) que tenha cometido, qualquer ato ou feito qualquer afirmação verbalmente ou escrita, ou tenha sido responsável por qualquer violação das Regras ou outra conduta que seja considerada como insulto ou imprópria ou cause má reputação ao esporte;,
(g) que contrarie a Regra 8 (Propaganda e Publicidade durante Competições Internacionais) ou quaisquer Regulamentações feitas segundo mesma
(h) que use a serviço de um Representante de Atleta outro que não seja aquele aprovado pela Federação pertinente segundo a Regra 7;
(i) que tenha sido declarado inelegível em virtude da infração de quaisquer regulamentações feitas segundo as Regras.
2. No caso da alegação de quebra desta Regra, os procedimentos disciplinares a serem seguidos para determinar a inelegibilidade de um atleta (diferentes daqueles em um caso da quebra da Regra 22.1(e) ) estão estabelecidos na Regra 60.4 abaixo.
3. Se um atleta competir enquanto suspenso ou inelegível, o período de sua inelegibilidade deverá, a menos que estabelecido de outro modo na Regra pertinente, recomeçar a partir da data da última competição, como se nenhuma parte de um período de suspensão ou inelegibilidade tivesse sido cumprida.
ANTIDOPAGEM
INTRODUÇÃO
No 44º Congresso da IAAF realizado em Paris, em 20 de agosto de 2003, o Congresso decidiu aceitar o Código Mundial Anti-Dopagem como base para a luta contra a dopagem no esporte e deu mandato ao Conselho para adaptar as regras antidopagem da IAAF existentes, onde apropriado, para deixa-las em conformidade com o Código.
Estas Regras Anti-Dopagem foram devidamente repassadas posteriormente pelo Conselho, e de conformidade com, o mandato do Congresso. Elas devem ter efeito a partir de 1º de março de 2004, ou seja, em relação a todas as amostras fornecidas, ou (onde nenhuma amostra foi fornecida) para todas as violações cometidas na regra antidopagem, ou após aquela data. Elas não serão aplicadas retrospectivamente a questões de dopagem pendentes em 1º de março de 2004.
De conformidade com o Artigo 13 da Constituição, estas Regras Anti-Dopagem podem, se for considerado necessário, ser emendadas de tempos em tempos pelo Conselho. Qualquer emenda, juntamente com a data em que a emenda terá efeito, deverá ser notificada as Federações Filiadas pelo Secretário Geral e publicadas no site da IAAF. Todas as emendas serão relatadas no próximo Congresso. No qual se decidirá se tais emendas serão feitas permanentemente.
No caso de qualquer conflito entre o texto nas versões em Inglês e Francês das Regras Anti-Dopagem, a versão em Inglês será considerada como versão definitiva.
ALCANCE DAS REGRAS ANTIDOPAGEM
1. Estas Regras antidopagem serão aplicadas a IAAF, suas Federações Filiadas e Associações de Área e aos atletas, equipe de apoio ao atleta e outras pessoas que participem da IAAF, suas Federações Filiadas e Associações de Área em virtude de seus acordos, filiação, ligação, autorização, credenciamento ou participação em suas atividades ou competições.
2. Todas as Federações e Associações de Área devem cumprir com estas Regras Antidopagem e Guia de Procedimentos. Estas Regras Antidopagem e Guia de Procedimentos deverão incorporar quer diretamente quer por referência, nas regras de cada Filiada e Associação de Área e cada Filiada e Associação de Área incluirão em suas regras os regulamentos processuais necessários para implementar as Regras Antidopagem e Guia de Procedimentos efetivamente (e quaisquer mudanças que possam ser feitas neles). As regras de cada Filiada e Associação de Área devem especificamente fornecer a todos os atletas, equipe de apoio ao atleta e outras pessoas sob jurisdição da Filiada ou Associação de Área serão limitadas a estas Regras Antidopagem e Guia de Procedimentos.
3. Estas Regras Antidopagem e Guia de Procedimentos aplicar-se-ão a todos os controles de dopagem sob qual a IAAF e respectivamente suas Filiadas e Associações de Área tem jurisdição.
4. A IAAF enfocará seus testes sob estas Regras Antidopagem em atletas de nível internacional e atletas que compitam, ou que estejam se preparando para competir, em Competições Internacionais.
5. De maneira que estejam elegíveis para competir ou participar em, ou de outra forma estar credenciado em, Competições Internacionais, atletas (e onde aplicável) equipe de apoio a atletas e outras pessoas devem ter assinado um conhecimento escrito prévio e acordo a estas Regras Antidopagem e Guia de Procedimentos, na forma a ser decidido pelo Conselho. Na garantia da elegibilidade de seus atletas para Competições Internacionais (ver regra 21.2 acima), Filiadas garantem que os atletas assinaram um conhecimento escrito e acordo no formulário solicitado e que uma cópia do acordo assinado foi enviada para a Secretaria Geral da IAAF.
6. É responsabilidade de cada Filiada assegurar que todos os testes em nível internacional em seus atletas e o gerenciamento de seus resultados de tais testes estejam de conformidade com estas Regras Antidopagem e Guia de Procedimentos. É conhecido que, em alguns Países, a Federação conduzirá os testes e o processo de gerenciamento dos resultados pela própria, enquanto que outras, algumas ou todas as responsabilidades das Filiadas poderão ser delegadas ou atribuídas (quer pela própria Filiada ou sob legislação ou regulação nacional aplicável) a uma organização antidopagem nacional ou a terceiros.
A respeito desses países, referenciados nestas Regras para a Filiada ou Federação Nacional (ou seus escritórios pertinentes) devem, quando aplicável, ser uma referência para a organização antidopagem nacional ou terceiros (ou seus escritórios pertinentes).
7. Avisar, segundo estas Regras Antidopagem, ao atleta, equipe de apoio ao atleta ou outra pessoa que esteja sob jurisdição de uma Filiada, que pode ser feito pela entrega de notificação para a Filiada em questão. A Filiada será responsável por fazer contato imediato com a pessoa em que a notificação seja aplicável.
PADRÕES DA PROVA DE DOPAGEM
1. A IAAF, a Filiada ou outra autoridade responsável terão o ônus de estabelecer que uma violação a regra de dopagem ocorreu sob estas Regras Antidopagem.
2. O padrão da prova deverá ser, quer a IAAF, a Filiada, ou outra autoridade competente estabelecer uma violação à regra antidopagem para satisfação confortável de uma audiência no órgão pertinente, tendo em mente a seriedade da alegação que foi feita. O padrão da prova é mais que um mero balanço da probabilidade, mas menor que a prova além de uma dúvida razoável.
3. Onde estas Regras antidopagem posicionarem o ônus da prova em um atleta, equipe de apoio ao atleta ou outra pessoa alegou ter cometido uma violação antidopagem para rebater uma presunção ou estabelecer fatos específicos ou circunstâncias, o padrão da prova será por um balanço de probabilidade.
4. Fatos relacionados a violações da regra antidopagem podem ser estabelecidos por qualquer confiança significativa.
Os seguintes padrões da prova serão aplicados nos casos de dopagem:
(a) atletas com Nível Internacional ou atletas que estejam se preparando para participar em uma Competição Internacional devem obter uma IUT da IAAF antes de participarem (de qualquer maneira se o atleta obteve previamente uma IUT em nível nacional). Atletas procurando por uma IUT devem fazer uma solicitação por escrito para a Comissão Médica e Antidopagem. Detalhes do procedimento para solicitação serão encontrados no Guia de Procedimentos. IUTs garantidas pela IAAF sob esta Regra serão relatadas a Federação Nacional do atleta e a WADA. (b) outros atletas que não os referidos na Regra 34.5 (a) acima deverão obter a IUT de sua Federação nacional, ou de outro órgão conforme seja designado por suas Federações Nacionais para garantir as IUTs, ou que de outra forma tenha autoridade competente para garantir IUTs no país ou território da Federação nacional. As Federações Nacionais devem em todos os casos ser responsáveis por relatar prontamente a garantia de quaisquer IUTs sob esta Regra a IAAF e A WADA.
A LISTA PROIBIDA
1. Estas Regras Antidopagem incorporam a Lista Proibida que será publicada e revisada pela WADA.
2. A IAAF deverá disponibilizar a Lista Proibida atualizada para cada Filiada e deverá disponibiliza-la no site da IAAF. Cada Filiada deverá assegurar que a Lista Proibida atualizada seja disponibilizada (quer em seu site ou de outra forma) para todos os atletas, equipe de apoio a atletas e quaisquer outras pessoas pertinentes sob sua jurisdição.
3. A menos que indicado de outra forma na Lista Proibida e/ou qualquer revisão da Lista Proibida, a Lista Proibida e revisões deverão ter efeito sob estas Regras Antidopagem três meses após publicação da Lista Proibida pela WADA sem solicitar qualquer ação adicional pela IAAF. A IAAF pode solicitar que a WADA inclua substancias ou métodos adicionais que tenham potencial para abuso no Atletismo, como parte do programa de monitoramento da WADA.
4. A determinação da WADA de substâncias proibidas e métodos proibidos que serão incluídos na Lista Proibida deverá ser final e não estará sujeita a contestação de qualquer atleta ou outra pessoa.
5. Atletas com condição médica documentada solicitando o uso de uma substância proibida ou método proibido devem primeiro obter um IUT. Os IUTs serão dados somente em casos de clara e extrema necessidade clínica onde nenhuma vantagem competitiva possa ser obtida pelo atleta.
ANÁLISE DAS AMOSTRAS
1. Todas as amostras coletadas sob estas
Regras Antidopagem deverão ser analisadas de conformidade com os seguintes princípios gerais:
Uso de Laboratórios Aprovados
(a) As amostras para análise deverão ser enviadas somente credenciados pela WADA ou de outra forma aprovados pela WADA. testes da IAAF, as amostras deverão ser enviadas somente credenciados pela WADA (ou, onde aplicável, para laboratórios unidades móveis de teste) que sejam aprovadas pela IAAF.
Substâncias sujeitas à detenção
(b) As amostras devem ser analisadas para detectar substâncias proibidas e métodos proibidos na Lista Proibida e quaisquer outras substâncias conforme possa ser dirigido pela WADA de acordo com o seu programa de monitoramento.
Reserva das Amostras
(c) Nenhuma amostra poderá ser utilizada para qualquer propósito outro que não a detecção de substâncias proibidas (ou classes de substâncias proibidas) ou métodos proibidos na Lista Proibida, ou como de outra forma dirigido pela WADA de acordo com seu programa de monitoramento, sem o consentimento escrito do atleta.
Padrão Internacional para Laboratórios
(d) Os laboratórios deverão analisar as amostras e relatar os resultados de conformidade com o Padrão Internacional para Laboratórios.
2. Todas as amostras fornecidas pelo atletas em controles de dopagem conduzidos sob a responsabilidade da IAAF, tornar-se-ão imediatamente propriedade da IAAF.
3. Se, em qualquer estágio, qualquer fato ou questão importante surgir com relação à análise ou a interpretação dos resultados de uma amostra, a pessoa responsável pela análise no laboratório (ou laboratório hematológico ou unidade móvel de teste) pode consultar o Administrador Antidopagem da IAAF para orientação.
4. Se, em qualquer estágio, qualquer fato ou questão importante surgir em relação à amostra, o laboratório (ou a unidade móvel de teste) pode conduzir quaisquer análises ou outros testes necessários para esclarecer o fato ou questão levantados, e tais testes serão confiados a IAAF quando esta decidir se a amostra deu ascensão a um achado analítico adverso.
5. Quando uma análise indicar a presença de uma substância proibida ou utilização de uma substância proibida ou método proibido, o laboratório credenciado pela WADA deve confirmar imediatamente o achado analítico adverso por escrito, tanto para a IAAF, no caso de um teste da IAAF, ou para a Federação Nacional pertinente no caso de um teste nacional (com cópia para IAAF). No caso de um teste nacional, a Federação Filiada deverá informar a IAAF do achado analítico adverso e o nome do atleta imediatamente após o recebimento da informação do laboratório credenciado pela WADA e, e em todas as circunstâncias, dentro de duas semanas de tal recebimento.
DESQUALIFICAÇÃO DE RESULTADOS
1. Onde ocorrer uma violação da regra antidopagem em conexão com um teste em competição, o atleta deverá ser automaticamente desqualificado da prova em questão e de todas as provas subseqüentes da competição, com todas as conseqüências resultantes para o atleta, incluindo confisco de todos os títulos, premiações em dinheiro, medalhas, pontos e prêmios da competição e dinheiro para apresentação.
2. Quando um atleta que tenha cometido uma violação da regra antidopagem sob a Regra 39.1 é membro de uma equipe de revezamento, a equipe de revezamento deverá ser automaticamente desqualificada daquela prova em questão, com todas as conseqüências resultantes, incluindo confisco de todos os títulos, premiações em dinheiro, pontos e prêmios da competição e dinheiro para apresentação. Se o atleta que cometeu uma violação da regra antidopagem competir em uma equipe de revezamento em uma prova subseqüente na competição, a equipe de revezamento deverá ser desqualificada da prova subseqüente, com todas as conseqüências resultantes para a equipe de revezamento, incluindo confisco de todos os títulos, premiações em dinheiro, pontos e prêmios da competição e dinheiro para apresentação.
3. Quando um atleta que cometeu uma violação da regra antidopagem sob a Regra 39.1 é membro de uma equipe outra que não a equipe de revezamento, em uma prova 26 onde um time ranqueado é baseado na adição de resultados individuais, a equipe não deverá ser desqualificada automaticamente da prova em questão, mas o resultado do atleta que cometeu a violação será subtraído do resultado da equipe e substituído pelo resultado aplicável do próximo membro da equipe. Se por subtração do resultado do atleta do resultado da equipe, o número de atletas necessários para a equipe for menor que o número solicitado, a equipe deverá ser eliminada do ranking. O mesmo princípio deverá ser aplicado ao cálculo do resultado de uma equipe se um atleta que cometeu uma violação da regra antidopagem competir por uma equipe em uma prova subseqüente na competição.
4. Ainda, quando um atleta for declarado inelegível sob a Regra 40 abaixo, todos os resultados de competição obtidos a partir da data que a amostra foi fornecida (em competição ou fora de competição) ou ocorreu outra violação da regra antidopagem através do início do período da suspensão provisória ou inelegibilidade deve, a menos que de outra forma solicitado imparcialidade, ser anulado, com todas as conseqüências resultantes para o atleta (e, onde aplicável, qualquer equipe em que o atleta competiu), incluindo confisco de todos os títulos, premiações em dinheiro, medalhas, pontos e prêmios da competição e dinheiro para apresentação.
5. Quando um atleta comete uma violação da regra antidopagem sob a Regra 32.2 (b)(ii), todos os resultados de competição obtidos subseqüentes à admissão da violação (ambas individual e, onde aplicável, como parte de uma equipe) devem ser anulados, com todas as conseqüências resultantes para o atleta (e, onde aplicável, a equipe na qual o atleta competiu) incluindo confisco de todos os títulos, premiações em dinheiro, medalhas, pontos e prêmios da competição e dinheiro para apresentação e isto da data que o atleta admitiu a violação da regra antidopagem.
OBRIGAÇÕES DAS FEDERAÇÕES FILIADAS
1. Toda Filiada deverá informar a IAAF prontamente os nomes dos atletas que assinaram um conhecimento e de acordo escrito a estas Regras Antidopagem e Guia de Procedimentos para estar elegível para competir em Competições Internacionais (ver Regra 30.5 acima). Uma cópia do de acordo assinado deverá ser encaminhada em cada caso pela Federação Filiada a Secretaria Geral da IAAF.
2. Toda Federação deverá relatar a IAAF e a WADA prontamente qualquer IUT que seja garantido de conformidade com a Regra 34.5(b) acima.
3. Toda Federação deverá relatar a IAAF prontamente, e em todas as circunstâncias, dentro de 14 dias da notificação, qualquer resultado analítico adverso obtido no decorrer de controles de dopagem realizados por aquela Federação Filiada ou País ou Território daquela Federação, juntamente com o nome do atleta em questão.
4. Toda Federação deverá relatar, como parte de seu relatório anual para IAAF a ser submetido dentro dos três primeiros meses de cada ano (ver Artigo 4.9 da Constituição), todos os controles de dopagem conduzidos pela Federação ou conduzidos no País ou Território daquela Filiada no ano anterior (exceto os realizados pela IAAF). Este relatório deverá ser dividido por atletas, identificando quando o atleta foi testado, a entidade que conduziu o teste e se o teste foi em ou fora de competição. A IAAF pode escolher periodicamente publicar tais dados conforme recebido de suas Federações Filiadas sob esta Regra.
5. A IAAF deverá reportar a WADA todo segundo ano de conformidade com o Código, incluindo de conformidade com suas Filiadas. Será solicitado que a IAAF explique quaisquer razões de não conformidade.

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