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Regras Oficiais do Atletismo parte 2

1. Quando controles de dopagem forem realizados pela IAAF, uma Filiada ou uma Associação de Área de conformidade com estas Regras Antidopagem e Guia de Procedimentos, toda Federação deverá reconhecer os resultados de tais controles de dopagem. Além disso, quando decisões forem tomadas pela IAAF ou uma Federação com relação à falha nestas Regras Antidopagem, toda Federação Filiada deverá reconhecer tais decisões e deverá tomar todas as ações necessárias para tornar tais decisões efetivas
2. O Conselho pode, em nome de todas as Filiadas, reconhecer os resultados dos controles de dopagem realizados por um órgão esportivo , outro que não a IAAF, quer nacional, regional, continental ou internacional, ou por um membro daquele órgão desportivo, ou por qualquer governo ou agência governamental, sob regras e procedimentos diferentes daqueles da IAAF, se estiver convencido de que o controle foi realizado de forma correta e se as regras do órgão que realizou tais testes oferecem proteção suficiente para os atletas.
3. O Conselho pode delegar sua responsabilidade pelo reconhecimento de resultados de controles de dopagem sob a Regra 43.2 acima para o Painel de Revisão de Dopagem ou outra pessoa ou órgão conforme considere apropriado.
4. Se o Conselho (ou sua indicação sob a Regra 43.3) decidir que o resultado de um controle de dopagem realizado por um órgão esportivo, exceto a IAAF, ou por um governo ou agência governamental, seja reconhecido, então será considerado que o atleta cometeu uma falta a Regra pertinente e estará sujeito aos mesmos procedimentos disciplinares e sanções como uma violação correspondente a estas Regras Antidopagem. Todas as Filiadas deverão tomar todas as ações necessárias para assegurar que qualquer decisão com relação a uma violação da regra antidopagem em tal caso seja efetiva.
ESTATUTO DE LIMITAÇÕES
1. Nenhuma ação disciplinar pode iniciar segundo estas Regras Antidopagem contra um atleta ou qualquer outra pessoa por uma violação da regra antidopagem contida nestas Regras Antidopagem a menos que tal ação inicie dentro de oito anos da data na qual a violação da regra antidopagem ocorreu.
INTERPRETAÇÃO
1. As regras antidopagem são, por sua natureza, regras de competição que regem as condições sob as quais o esporte do Atletismo é realizado. Elas não são destinadas a serem sujeitas ou limitadas por solicitações e padrões legais aplicáveis a procedimentos criminais ou assuntos empregatícios. As políticas e padrões estabelecidos no Código são como uma base para a luta contra dopagem no esporte, e são aceitas pela IAAF nestas Regras Antidopagem, representam um consenso amplo daqueles com interesse em esporte justo e deveria ser respeitado por todas as cortes e órgãos judiciais.
2. Os vários títulos e sub-títulos usados nestas Regras Antidopagem são somente para conveniência e não devem ser considerados como parte substancial destas Regras Antidopagem ou afetar de qualquer maneira a linguagem das provisões a que elas se referem.
3. A Introdução e Definições no Capítulo 3 devem ser consideradas como parte integral destas Regras Antidopagem.

CAPÍTULO 4 - DISPUTAS

Geral
1. A menos que de outro modo estabelecido em uma Regra ou Regulamento específico (por exemplo, em relação a disputas originadas no campo da competição), todas as disputas surgidas sob estas Regras deverão ser resolvidas de conformidade com as provisões estabelecidas abaixo.
Disputas envolvendo atletas, equipe der apoio ao atleta e outras pessoas
2. Toda Federação Filiada deve incorporar em sua constituição uma provisão que, a menos que especificado de outro modo em uma Regra ou Regulamento específico, todas as disputas envolvendo atletas, equipe de apoio ao atleta ou outras pessoas sob sua jurisdição, de qualquer forma surjam, relacionadas à dopagem ou não, devem ser submetidas a uma audiência perante o órgão pertinente constituído para realizar a audiência ou de outro modo autorizado pela Filiada. Tal audiência deverá respeitar os seguintes princípios: uma audiência oportuna perante um órgão uma audiência justa e imparcial, o direito do indivíduo de ser informado da acusação contra ele, o direito de apresentar evidência, incluindo o direito de ser chamado e interrogar testemunhas, o direito de ser representado por conselho legal e um intérprete (a custa do indivíduo) e uma decisão oportuna e razoável por escrito. Quando tais disputas surgirem em um contexto não disciplinar, o órgão pertinente para audiência deverá ser constituído como um painel de arbitragem.
3. No caso de uma falha nas violações da regra antidopagem no Capítulo 3 acima, a Federação deverá aplicar os procedimentos disciplinares estabelecidos na Regra 38. A Filiada deverá informar a IAAF por escrito da decisão tomada dentro de 5 dias úteis da decisão ter sido feita (e deverá enviar uma cópia das razões para tal decisão por escrito em Inglês ou Francês).
4. Na caso de uma falta alegada na Regra 22 acima relacionada à Inelegibilidade em Competições Internacionais e Doméstica (exceto no caso da quebra da Regra 22.1(e)), a Filiada deverá aplicar os procedimentos disciplinares especificados abaixo:
(a) A alegação deverá ser reduzida por escrito e encaminhada para a Federação na qual o atleta, equipe de apoio ao atleta ou outra pessoa é filiada, o qual deverá proceder de maneira oportuna para realizar uma investigação nos fatos do caso.
(b) Se, seguinte a tal investigação, a Filiada acreditar que há evidência para apoiar a alegação de inelegibilidade, a Federação deverá notificar, imediatamente, o atleta ou outra pessoa em questão da responsabilidade a ser trazida e do direito a uma audiência antes que qualquer decisão na inelegibilidade seja tomada. Se o atleta ou outra pessoa falhar em confirmar por escrito para a Filiada ou outro órgão pertinente dentro de 14 dias de tal notificação que ele deseja ter uma audiência, será considerado que ele renunciou ao seu direito a uma audiência e aceitou que cometeu uma falha nas provisões pertinentes da Regra 22.
(c) Se o atleta ou outra pessoa confirmar que deseja ter uma audiência, todas evidências pertinentes deverão ser dadas a pessoa cuja elegibilidade foi protestada e deverá ser realizada uma audiência respeitando os princípios estabelecidos na Regra 60.2 acima dentro do período de não mais que 2 meses seguintes à notificação prevista na Regra 60.4(b) acima. A Federação deverá informar a IAAF com a máxima brevidade conforme seja estabelecida uma data para audiência e a IAAF terá o direito de comparecer a audiência como observadora. O comparecimento da IAAF na audiência em tal capacidade, ou qualquer outro envolvimento no caso, não deverá afetar seu direito de apelar da decisão ao CAS de conformidade com a Regra 60.24 abaixo.
(d) Se o órgão pertinente para audiência da Federação, após ouvir as evidências, decidir que o atleta ou outra pessoa em questão tenha quebrado a Regra 22, ele deverá declarar a pessoa inelegível para competição internacionais e domésticas por um período estabelecido no Guia produzido pelo Conselho (ou a Federação deverá faze-lo se o atleta ou outra pessoa renunciou ao seu direito a uma audiência). Na ausência de tal Guia, o órgão pertinente para audiência deverá determinar o período apropriado da inelegibilidade da pessoa.
(e) A Federação deverá informar a IAAF por escrito da decisão dentro de 5 dias úteis da decisão ter sido tomada (e deverá enviar para IAAF uma cópia das razões escritas para a decisão).
5. Quando uma Federação delegar a condução de uma audiência a qualquer órgão, comitê ou tribunal (quer dentro ou fora da Federação), ou quando por qualquer outra razão, qualquer órgão nacional, comitê ou tribunal fora da Federação seja responsável por produzir para o atleta, equipe de apoio ao atleta ou outra pessoa sua audiência sob estas Regras, a decisão daquele órgão, comitê ou tribunal deverá ser considerada, para os propósitos da Regra 60.10 abaixo, ser a decisão da Filiada e a palavra "Federação" em tal Regra deverá então ser interpretada.
Disputas entre a Federação e a IAAF
6. Cada Federação deverá incorporar uma provisão em sua constituição que, a menos que de outro modo estabelecido em uma Regra ou Regulamento especifico, todas as disputas que surgirem entre uma Filiada e a IAAF deverão ser referidas ao Conselho. O Conselho deverá determinar um procedimento para adjunção da disputa dependendo das circunstâncias do caso em questão.
7. No caso em que a IAAF queira suspender uma Filiada por uma ruptura nas Regras, deverá ser enviada para a Filiada primeiro uma notificação por escrito dos motivos para suspensão e deverá ser dado uma oportunidade razoável para ser ouvida sobre a questão de conformidade com os procedimentos estabelecidos no artigo 14.10 da Constituição.
Disputas entre Filiadas
8. Cada Filiada deverá incorporar uma provisão em sua Constituição que todas as disputas com outras Federações devem ser referidas ao Conselho. O Conselho deverá determinar um procedimento para adjunção dependendo das circunstâncias do caso em questão.
Apelações
9. Todas as decisões sujeitas a apelações sob estas Regras, relacionadas a dopagem ou não, podem ser apeladas ao CAS de conformidade com as provisões estabelecidas abaixo. Tais decisões deverão permanecer em efeito enquanto sob apelação, a menos que determinado de outro modo (ver Regras 60.23-24 abaixo).
10. Os seguintes são exemplos de decisões que podem ser sujeitas a apelação sob estas Regras:
(a) Quando uma Federação tomou a decisão que um atleta, equipe de apoio ao atleta ou outra pessoa cometeu uma violação da regra antidopagem.
(b) Quando um atleta aceita a decisão da Federação que ele cometeu uma violação da regra antidopagem, mas quer uma revisão da determinação do Painel de Revisão de Dopagem sob a Regra 38.18 que não há circunstâncias excepcionais no caso justificando uma redução do período de inelegibilidade a ser cumprido.
(c) Quando uma Federação tomou a decisão que um atleta, equipe de apoio ao atleta ou outra pessoa não cometeu uma violação da regra antidopagem.
(d) Quando o teste indicou a presença de uma substância proibida ou o uso de um método proibido e contrário a Regra 38.7, a Filiada recusou ou falhou em fornecer ao atleta uma audiência dentro do período pertinente.
(e) Quando a IAAF tomou a decisão de negar uma IUT para um Atleta com Nível Internacional sob a Regra 34.5(a).
(f) Quando a IAAF emitiu uma sanção contra uma Filiada por uma ruptura das Regras.
(g) Quando uma Filiada tomou a decisão que um atleta, equipe de apoio ao atleta ou outra pessoa não cometeu uma ruptura da Regra 22.
11. Nos casos envolvendo Atletas com Nível Internacional (ou suas equipes de apoio a atleta) ou surgir em uma Competição Internacional, ou envolver a sanção de uma Filiada pelo Conselho por uma ruptura das Regras, quer relacionadas a dopagem ou não, a decisão do órgão pertinente da Federação ou a IAAF (conforme apropriado) pode ser apelada exclusivamente ao CAS de conformidade com as provisões estabelecidas nas Regras 60.25 - 60.30 abaixo.
12. Nos casos não envolvendo atletas com Nível Internacional (ou suas equipes de apoio a atleta) ou que não surgiram em uma Competição Internacional, quer relacionadas a dopagem ou não, a decisão do órgão pertinente da Filiada pode (a menos que se aplique a Regra 60.17) ser apelado ao órgão nacional de revisão de conformidade com a Regra 60.15. Cada Filiada deverá ter um lugar na apelação em nível nacional que respeite os seguintes princípios: uma audiência oportuna perante um órgão para audiência justa, imparcial e independente, o direito de ser representado por conselho legal e intérprete (a custa do apelante) e uma decisão oportuna e razoável por escrito. A decisão do órgão nacional de revisão pode ser apelada ao CAS em conformidade com a Regra 60.16.

CAPÍTULO 5 - REGRAS TÉCNICAS

Todas as competições internacionais, como definidas na Regra 1, serão realizadas sob as Regras da IAAF, o que deverá constar em todos os anúncios, propagandas, programas e material impresso. Nota: Recomenda-se que as Filiadas adotem as Regras da IAAF para realização de suas próprias competições atléticas.
OFICIAIS INTERNACIONAIS
Em competições organizadas sob a Regra 1.1 (a) e (b), deverão ser indicados, em nível internacional, os seguintes dirigentes:
(a) Delegado(s) de Organização
(b) Delegado(s) Técnicos(s)
(c) Delegado Médico
(d) Delegado de Controle de Dopagem
(e) Oficiais Técnicos Internacionais/Oficiais Internacionais de Cross Country,
Corrida de Rua e Corrida em Montanha/Oficiais Técnicos de Área
(f) Árbitros Internacionais de Marcha Atlética/Árbitros de Marcha Atlética de Área
(g) Medidor Internacional de Corrida de Rua
(h) Árbitro Internacional de Partida
(i) Árbitros Internacionais de Foto finish
(j) Júri de Apelação.
O número de oficiais indicados em cada categoria será determinado nos Regulamentos de Competições da IAAF (ou Associação de Área) em vigor.
Em competições organizadas sob a Regra 1.1 (a):
A seleção de pessoas conforme as letras (a), (b), (c), (d) e (j) é feita pelo Conselho da IAAF.
A seleção de pessoas conforme a letra (e) é feita pelo Conselho da IAAF a partir dos Membros do Painel de Oficiais Técnicos Internacionais e de Oficiais Internacionais de Cross Country, Corrida de Rua e Corrida em Montanha da IAAF, respectivamente. A seleção de pessoas conforme a letra (f) é feita pelo Conselho da IAAF, a partir dos Membros do Painel Internacional de Árbitros de Marcha Atlética da IAAF.
As despesas de passagens de cada oficial indicado pela IAAF ou Associação de Área, segundo esta Regra ou segundo a Regra 3.2 serão pagas individualmente pelos organizadores da competição não mais que catorze dias antes da partida para o local. Em casos envolvendo vôos com mais de mil e quinhentas milhas, serão pagas passagens em classe executiva. As despesas com acomodação também serão pagas pelos organizadores não mais que no final do campeonato ou a sessão final do Atletismo nos Jogos ou no dia do meeting se a competição for de um dia.
A seleção das pessoas segundo a letra (g) é feita pelo(s) Delegados Técnicos, entre os membros do Painel de Medidores Internacionais de Corridas de Rua da IAAF/AIMS. A seleção de pessoas segundo a letra (h) é feita pelos Delegados Técnicos dentre os membros do Painel de Árbitros Internacionais de Partida da IAAF.
A seleção de pessoas segundo a letra (i) é feita pelos Delegados Técnicos, dentre os membros do Painel de Árbitros de Photo-Finish da IAAF.
O Conselho da IAAF aprovará os critérios de seleção, qualificação e deveres dos dirigentes acima mencionados. As Federações filiadas a IAAF terão o direito de sugerir pessoas qualificadas para a seleção.
Em competições organizadas sob a Regra 1.1 (b) estas pessoas serão selecionadas pelas respectivas Associações de Área. No caso de Oficiais Técnicos de Área e de Árbitros de Marcha Atlética de Área, a seleção será feita pela respectiva Associação de Área de sua própria lista de Oficiais Técnicos de Área e de Árbitros Marcha Atlética de Área.
Para competições organizadas segundo a Regra 1.1 (a) e (f), a IAAF pode indicar um Comissário de Propaganda. Para competições segundo a Regra 1.1 (b), (d) e (g), qualquer indicação desse tipo será feita pela Associação de Área pertinente, para competições segundo a Regra 1.1 (c) pelo órgão competente e para as competições segundo a Regra 1.1 (e) e (h) pela Filiada da IAAF pertinente. Nota: Os Oficiais Internacionais deverão usar uniformes que os identifiquem.
DELEGADOS DE ORGANIZAÇÃO
Os Delegados de Organização deverão manter sempre uma estreita ligação com o Comitê Organizador e informar regularmente ao Conselho da IAAF, e tratarão, quando necessário, de questões concernentes aos deveres e responsabilidades financeiras do Comitê Organizador e da Federação Organizadora. Eles deverão cooperar com o(s) Delegado(s) Técnico(s).
DELEGADOS TÉCNICOS
Os Delegados Técnicos, juntamente com o Comitê Organizador, cujos membros deverão propiciar-lhes toda ajuda necessária, são responsáveis em assegurar que todas as providências técnicas estejam em completa conformidade com as Regras Técnicas da IAAF e o Manual de Instalações de Pista e Campo da IAAF. Os Delegados Técnicos apresentarão à entidade apropriada, propostas para o programa-horário das provas, os índices para participação, bem como os implementos a serem utilizados, e também determinarão os índices para as provas de campo, e as bases nas quais as séries e rodadas de qualificação serão realizadas para os eventos de pista.
Eles deverão assegurar-se de que os regulamentos técnicos serão enviados em tempo hábil a todas as Filiadas participantes antes da competição. Os Delegados Técnicos serão responsáveis por todos os outros preparativos técnicos necessários para a realização dos eventos atléticos. Eles deverão controlar as inscrições e terão direito de rejeitá-las por razões técnicas ou de conformidade com a Regra 146.1. (A rejeição por razões que não sejam técnicas devem resultar de um regulamento da IAAF ou do Conselho de Área apropriado). Eles deverão providenciar as séries e as rodadas de qualificação e os grupos para as provas combinadas.
Os Delegados Técnicos deverão apresentar relatórios por escrito, como apropriado, sobre os preparativos para a competição. Eles deverão cooperar com os Delegados de Organização. Nas competições segundo a Regra 1.1 (a), (b), (c), os Delegados Técnicos dirigirão o Congresso Técnico e orientarão aos Oficiais Técnicos.
DELEGADO MÉDICO
O Delegado Médico terá autoridade final sobre todos os assuntos médicos. Ele deverá assegurar que a estrutura adequada para exames, tratamentos e cuidados de emergência estarão disponíveis no local da competição e que poderá ser providenciada assistência médica onde os atletas estiverem hospedados. O Delegado Médico terá autoridade, também, para proceder exame para determinação do sexo de um atleta, se assim julgar conveniente.
INSPETORES (PROVAS DE CORRIDA E MARCHA ATLÉTICA)
1. Os Inspetores são auxiliares do Árbitro Geral, mas sem poder de decisão.
2. O Inspetor deve permanecer no local designado pelo Árbitro Geral, observando atentamente o desenrolar da prova, e, no caso de uma falha ou violação das Regras (outra que não a Regra 230.1) por um atleta ou outra pessoa, fazer um registro por escrito imediato do ocorrido para o Árbitro Geral.
3. Qualquer violação das regras deve ser comunicada ao Árbitro Geral em questão levantando uma bandeira amarela ou qualquer outro meio confiável, aprovado pelo(s) Delegado(s) Técnico(s).
4. Um número suficiente de Inspetores deve ser também designado para fiscalizar os revezamentos nas zonas de passagem do bastão.
Nota
Quando o inspetor observar que o atleta correu em uma raia diferente da sua, ou que a troca de bastão tenha sido realizada fora da zona de passagem, ele deverá imediatamente marcar a pista com material adequado onde a falta aconteceu.
ANUNCIADOR
O Anunciador deve transmitir ao público os nomes e os números dos atletas de cada prova, e todas as informações importantes tais como composição das séries, raias ou posições sorteadas e tempos intermediários. O resultado (colocações, tempos, alturas e distâncias) de cada prova deve ser anunciado o mais rápido possível, após o recebimento da informação. Em competições realizadas sob a Regra 1 (a), os Anunciadores de língua inglesa e francesa serão designados pela IAAF. Em conjunto com o Coordenador de Apresentação da Prova e sob a direção geral do Delegado de Organização e/ou do Delegado Técnico, esses Anunciadores serão responsáveis por todos os assuntos relacionados ao protocolo de anúncios.
AGRIMENSOR OFICIAL
O Agrimensor Oficial deverá verificar a exatidão das marcas e das instalações e entregar os certificados correspondentes ao Coordenador Técnico antes da competição. Ele deverá ter acesso a todas as plantas e especificações do estádio e aos relatórios da última medição para poder realizar a sua verificação.
ANEMOMETRISTA
O Anemometrista deve assegurar que o anemômetro esteja situado de acordo com a Regra 163.9 (provas de pista) e 184.5 (provas de campo). Ele deve verificar a velocidade do vento na direção da corrida nas provas apropriadas e então anotar e assinar a súmula com os resultados obtidos e comunica-la ao Secretário da Competição.
ÁRBITRO DE MEDIÇÕES ELETRÔNICAS
Um Árbitro de Medições deve ser indicado quando for usada medida eletrônica de distância. Antes do início da competição, ele reunir-se-á com o pessoal técnico envolvido e familiarizar-se-á com o equipamento. Antes da prova ele supervisionará o posicionamento dos instrumentos de medição, levando em consideração as exigências técnicas solicitadas pelo pessoal técnico. 40 Durante a competição ele deverá permanecer em total controle da operação. Ele entregará um relatório ao Árbitro Geral das Provas de Campo para certificar que o equipamento está preciso.
DESQUALIFICAÇÃO
1. Se um atleta é desqualificado de uma prova por infração às Regras Técnicas da IAAF, uma referência deve ser feita nos resultados oficiais à Regra da IAAF que foi infringida. Qualquer resultado obtido até aquele momento naquela prova não será considerado válido. Entretanto, resultados obtidos em uma rodada de qualificação anterior daquela prova serão considerados válidos. A desqualificação de um atleta em uma prova por uma infração às Regras Técnicas não impedirá o atleta de participar quaisquer outras provas naquela competição
2. Se um atleta é desqualificado de uma prova por agir de forma anti-desportiva ou de maneira imprópria, deverá ser feita referência nos resultados oficiais dando as razões de tal desqualificação. Se um atleta é advertido por uma segunda vez segundo a Regra 125.5 por agir de uma maneira imprópria e anti-desportiva, em uma prova, ele será desqualificado daquela prova. Se um atleta é advertido duas vezes seguidas em provas diferentes, ele deve ser desqualificado apenas da segunda prova. Qualquer resultado obtido até aquele momento naquela prova não será considerado válido. Entretanto, resultados obtidos em uma rodada de qualificação anterior daquela prova serão considerados válidos. Outras provas anteriores ou provas individuais anteriores de uma prova combinada serão consideradas válidas. A desqualificação de uma prova por comportamento anti-desportivo ou impróprio sujeitará o atleta a ser passível de desqualificação pelo Árbitro Geral de participar das provas subseqüentes naquela competição. Se a infração é considerada séria, o Diretor da Competição relatará isto ao 43 organismo nacional apropriado para consideração de maiores ações disciplinares de acordo com a Regra 22.1 (f).
CORRIDAS COM OBSTÁCULOS
1. As distâncias padrão serão 2.000m e 3.000m
2. Haverá 28 saltos sobre obstáculos e 7 sobre o fosso de água na prova de 3.000m e 18 saltos sobre obstáculos e 5 sobre o fosso de água na prova de 2.000m.
3. Para as provas com obstáculos, haverá 5 saltos por volta após a linha de chegada ter sido passada pela primeira vez, sendo a passagem do fosso o quarto dos mesmos. Os saltos estarão distribuídos de forma regular, de maneira que a distância entre eles seja aproximadamente a quinta parte do comprimento normal de uma volta.
4. Na prova de 3.000m, a distância da saída ao começo da primeira volta não deve incluir nenhum salto, devendo ser removidos os obstáculos até que os atletas tenham iniciado a primeira volta. Na prova de 2.000m, o primeiro salto é o terceiro obstáculo de uma volta normal. Os obstáculos anteriores serão removidos até que os atletas tenham passado por ele pela primeira vez.
5. Os obstáculos devem ter 91,4cm para provas masculinas e 76,2cm para provas femininas (± 3mm ambos) de altura e, pelo menos 3,94m. A seção superior do travessão, inclusive do obstáculo do fosso, deve ser um quadrado de 12,7cm de lado.
CORRIDAS DE REVEZAMENTOS
1. Linhas de 5cm de largura devem ser pintadas na pista para marcar as distâncias das zonas de passagem a linha central.
2. Cada zona de passagem deve ser de 20m de comprimento, da qual a linha central é o centro. As zonas devem começar e terminar nas bordas mais próximas da linha de saída na direção da corrida.
3. A linha central da primeira zona de passagem para os 4x400m (ou a segunda zona para os 4x200m) é a mesma linha usada na saída de 800m.
4. As zonas de passagem para a segunda e para a última passagem (4x400m) serão linhas de 10m de cada lado da linha de saída/chegada.
5. O arco que atravessa a pista da entrada da reta oposta, que marca o lugar em que se permite aos segundos atletas (4x400m) e aos terceiros atletas (4x200m) saírem de suas respectivas raias será o mesmo que para a prova de 800m, descrito na Regra 163.5.
6. A prova de Revezamento 4x100m e, onde possível, a de 4x200m serão corridas inteiramente em raias.
Nas provas de Revezamento 4x200m (se este não for percorrido inteiramente em raias) e 4x400m, a primeira volta, bem como parte da segunda até a linha após a primeira curva (raia livre), será corrida em raias marcadas.
Nota
Nos revezamentos de 4x200m e 4x400m, quando não mais que 4 equipes estiverem competindo, é recomendado que somente a primeira curva da primeira volta seja percorrida em raias marcadas.
7. Nas provas de 4x100m e 4x200m, os membros de uma equipe, exceto do primeiro corredor, podem começar a correr de uma distância não superior a 10m fora da zona de passagem (ver parágrafo 2 acima). Traçar-se-á uma marca em cada raia para indicar o limite dessa prolongação.
8. No revezamento 4x400m, na primeira passagem do bastão, que é feita com os atletas em suas respectivas raias, não será permitido que o segundo corredor inicie sua corrida fora de sua zona de passagem do bastão, e deve iniciar dentro dessa zona. Similarmente, o terceiro e o quarto atletas deverão iniciar suas corridas dentro de suas respectivas zonas de passagem.
Os segundos atletas de cada equipe correrão em suas raias até o final da linha marcada após a primeira curva onde os atletas deixam suas respectivas raias. A linha será marcada por uma linha em arco de 5cm de largura através da pista. Para ajudar os atletas a identificarem a linha de raia livre, pequenos cones ou prismas com base de 5cm x 5cm e com uma altura máxima de 15cm, preferencialmente de corres diferentes da linha de raia livre devem ser colocados imediatamente antes das interseções das linhas de cada raia com a linha de raia livre.
9. Os atletas na terceira e na quarta etapas do revezamento 4x400m, sob a direção de um árbitro designado para tal, devem colocar-se em suas posições de espera na mesma ordem (de dentro para fora) dos respectivos membros de suas equipes quando eles completarem os 200m de suas etapas. Uma vez que os atletas ativos tenham passado esse ponto, os que esperam devem manter essa ordem e não mudar suas posições no início da zona de passagem do bastão. Qualquer atleta que não seguir esta regra causará a desqualificação de sua equipe.
Nota
Nas corridas de revezamento 4x200m (se esta prova não for realizada inteiramente em raias), os atletas na quarta etapa serão alinhados na ordem da lista de saída (de dentro para fora).
10. Em quaisquer corridas de revezamento, quando raias não estão sendo utilizadas, incluindo quando aplicável, nos 4x200 e 4x400, os atletas que esperam podem tomar posição dentro da pista à espera de seus companheiros de equipe que se aproximam, desde que não empurrem ou obstruam outro atleta de modo a impedir o progresso do mesmo. Nos 4x200m e 4x400m, os atletas que aguardam devem manter a ordem de acordo com o parágrafo 9.
11. Marcas. Quando a primeira parte ou todo revezamento for corrido em raias, um atleta pode fazer uma marca sobre a pista dentro de sua própria raia, usando fita adesiva, com o máximo de 5cm x 40cm, de cor distinta, que não possa ser confundida com outras marcas permanentes. Nenhuma outra marca poderá ser usada.
12. O bastão deve ser um tubo liso oco, de seção circular, feito de madeira, metal, ou outro material rígido em uma única peça, com no máximo 30cm e no mínimo 28cm de comprimento. Deve ter uma circunferência de 12cm a 13cm e pesar no mínimo 50g. O bastão deve ser visto facilmente durante a corrida.
13. O bastão deve ser carregado na mão durante toda a prova. Não é permitido aos atletas usarem luvas ou passar substâncias em suas mãos para obter uma melhor pegada de bastão. Se derrubado, deverá ser recuperado pelo atleta que o derrubou. Ele pode deixar sua raia para recuperar o bastão desde que fazendo isso ele não diminua a distância a ser corrida. Caso esse procedimento seja adotado e nenhum outro atleta seja prejudicado, a queda do bastão não resultará em desqualificação.
14. Em todas as corridas de revezamento, o bastão deve ser passado dentro da zona de passagem. A passagem do bastão começa quando ele é tocado pela primeira vez pelo atleta que o está recebendo e considera-se terminado somente no momento em que o bastão se encontra na mão do atleta que o está recebendo..Em relação à zona de passagem somente a posição do bastão é decisiva, e não dos corpos dos atletas. Passagem do bastão fora da zona de passagem resultará em desqualificação.
15. Os atletas antes de receber e/ou após a passagem do bastão, devem permanecer em suas raias ou zonas, neste último caso, até que o curso esteja livre para evitar que prejudique outros atletas. A Regra 163.3 e 4 não deve ser aplicada a estes atletas. Se um atleta impede, intencionalmente, um membro de outra equipe por sair de sua posição ou raia ao fim de seu estágio, sua equipe será desqualificada.
16. Um auxílio por meio de um empurrão ou qualquer outra forma resultará em desqualificação.
17. Qualquer quatro atletas dentre os inscritos para a competição, em qualquer prova, podem ser usados para compor a equipe de revezamento, em qualquer fase. Entretanto, após a equipe haver iniciado a disputa de um revezamento, somente dois (2) atletas podem ser substituídos na composição da equipes. Se uma equipe não seguir esta regra, deve ser desqualificada.
18. A composição de uma equipe e a ordem dos corredores para o revezamento devem ser declaradas oficialmente no máximo uma hora antes da publicação do horário da primeira chamada para a primeira série de cada fase da competição. Alterações posteriores podem ser feitas somente por razões médicas (verificadas por um oficial médico indicado pelo Comitê Organizador) até a última chamada para a série particular em que a equipe esteja competindo. . No caso de uma equipe não cumprir esta regra, ela será desqualificada.

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